Sobre mim

Seu direito defendido com paixão e expertise: seu parceiro jurídico comprometido
Sou apaixonado pela justiça e comprometido em proteger os direitos individuais. Com experiência em litígios e consultoria jurídica, sou reconhecido por minha abordagem meticulosa e capacidade de encontrar soluções criativas para desafios legais complexos. Me dedico em entender as necessidades únicas de cada cliente e em oferecer orientação legal sólida. Acredito que a empatia é fundamental para construir relacionamentos sólidos com os clientes, enquanto trabalho incansavelmente para alcançar os melhores resultados possíveis no sistema judiciário. Minha paixão pela justiça e meu compromisso com a excelência faz a diferença.

Verificações

Evandro Xavier de Lima, Advogado
Evandro Xavier de Lima
OAB 340.519/SP VERIFICADO
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É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Direito do Trabalho, 33%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Comentários

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Evandro Xavier de Lima, Advogado
Evandro Xavier de Lima
Comentário · há 11 anos
Em dezembro de 2012, no nono semestre da faculdade, na semana seguinte que apresentei minha monografia para a banca examinadora, prestei o exame da OAB pela primeira vez. Faltaram duas questões para conseguir passar na primeira fase.
Logo após isso, me desliguei quase que completamente do mundo exterior, mergulhando de cabeça nos estudos. Mesmo sendo casado e tendo uma filha, não saia de casa para quase nada aos finais de semana, somente em alguns domingos a noite ia na igreja reforçar minha fé. Teve semanas que entrei em casa na sexta feira após a faculdade e só saí na segunda feira cedo para o trabalho. Só parava de estudar para o certame quando estava em aula na faculdade ou trabalhando. Criei um cronograma de estudos baseado na leitura da
Lei seca e simulados de provas anteriores. Em abril de 2013 prestei pela segunda vez a primeira fase e consegui a aprovação com um acerto de 59 questões. A partir daí foquei na prova escrita para a área escolhida, Direito Civil. Não foi fácil, repassei quase todo o CPC e tentei fazer as provas escritas dos exames anteriores. Valeu a pena! Em junho fui aprovado com nota 8. Colei grau dia 15 de agosto e no outro dia estava em Bragança Paulista fazendo o requerimento da tão desejada carteira de advogado. dia 29 de setembro recebi minha inscrição (340.519). Em outubro montei meu próprio escritório e agora, já com dois anos de trabalho, começo a colher os doces frutos do meu esforço. Excelente artigo Dr. Joás Cruz! Só consegue atingir seus objetivos quem tem foco, força e fé!
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Recomendações

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Geraldo Azevedo Siqueira, Advogado
Geraldo Azevedo Siqueira
Comentário · há 9 anos
"E SE A NEUTRALIDADE DA REDE ACABAR NO BRASIL?" R. - A internet voltaria a ser livre novamente, tal como era antes da vigência da Lei nº 12.965, de 23 de Abril de 2014, que passou a regular o uso da web no Brasil. Recordemos que até então nenhum provedor no Brasil, sequer ousava limitar o tráfego como fazem hoje. Se assim o fizesse, o consumidor simplesmente mudava de provedor. Em 2014, coincidentemente ao “marco regulatório”, os pequenos provedores de acesso praticamente haviam desaparecido dos grandes centros, principalmente do sul/sudeste, pois, os grandes provedores de “backbone” (empresas de telecomunicações), detentoras de grandes faixas de IPs, que até então forneciam trânsito via "backbone" a esses provedores de acesso, passaram a disputar com eles o mercado de varejo, oferecendo acesso internet diretamente ao consumidor final, por meio dos seus serviços de telecomunicação, haja vista que o varejo de telefonia fixa e móvel tradicional foi praticamente arruinado com a popularização dos aplicativos de voz e dados sobre IP. Para essas corporações, dominar o mercado de internet (voz/dados) é questão de sobrevivência. O chamado "Marco Civil da Internet" foi um ato de intervenção estatal para controlar a internet no Brasil, sob o falso pretexto de "proteger a neutralidade da rede”, mas, de fato, protegendo os interesses de 3 ou 4 grandes empresas de telecomunicações que detêm, por concessão estatal, o monopólio desse mercado. O § 1º do art. 9º da Lei 12.965/2014 é explícito ao conferir poderes regulatórios à Presidência da República para o gerenciamento e mitigação do tráfego (discriminação ou degradação) por meio de decretos e regulamentos, mediante mera consulta ao CGI.br. Não tardou até o advento do Decreto nº 8.771, de 11 de Maio de 2016, que transferiu aos provedores tais poderes para limitação e mitigação dos pacotes de dados contratados com os consumidores, bem como, estabeleceu a obrigação de fornecerem dados cadastrais de seus clientes diretamente à administração pública sem a necessidade de ordem judicial. E, ainda, para mais insegurança jurídica, estabeleceu múltiplos órgãos regulatórios, cada qual com a liberdade de editar regulamentações, tal como a ANATEL, o CGI.br, Secretaria Nacional do Consumidor, o “Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência”, e sabe-se lá mais o que vem por aí. Nos Estados Unidos, a regulação em prol da “neutralidade da rede” fez caírem vertiginosamente os investimentos privados no setor, prejudicando justamente as “startups” e favorecendo as grandes corporações, as quais passaram a formar verdadeiros cartéis de transmissão e comutação de dados e de conteúdo, em prejuízo dos consumidores. O fim da tal “neutralidade” nos EUA, seria melhor descrito como – a restauração da internet livre nos EUA. Precisamos parar de clamar por mais intervenção estatal, por mais leis, pois é assim que o Estado passa a corda em nosso pescoço, e por meio de suas agências reserva o monopólio às grandes corporações. Nesse contexto, deixa de existir uma relação Estado/Cidadão e passar a existir uma relação Senhor/Escravo. Como advertiu o mestre Rui Barbosa, nos idos de 1900, de tão atual, suas palavras soam como se tivessem sido ditas hoje. "'Corruptissima republica, plurimae leges'. Quanto mais corrompida a república, mais leis. Já vistes quadro mais solene dessa verdade que o Brasil dos nossos dias?" Rui Barbosa. (Obras Completas. V. 27, t. 2, 1900. p. 15). Peço à colega, autora desse excelente artigo, desculpas pela extensa intromissão. E espero ter de algum modo contribuído positivamente - com o pouco que tenho -, para suscitar uma outra perspectiva sobre o objeto de seu estudo, nessa área tão nova, importante, e cheia de desafios a serem enfrentados pela ciência do direito e pela advocacia.
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Erly Fernandes Cardoso, Advogado
Erly Fernandes Cardoso
Comentário · há 9 anos
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